| Em época
de férias muitas famílias deparam-se com um problemão:
o que fazer com o animalzinho de estimação? Se o auxílio
de amigos que se dispõem a alimentar e dar água ao bichinho
ou mesmo os hotéis especializados na tarefa forem descartados,
a única saída é levá-los na viagem.
Na legislação das companhias aéreas
"animais domésticos" restringem-se a cães
e gatos, mas consta que "os animais vivos poderão ser
transportados em aeronaves não cargueiras, em compartimento
destinado a carga e bagagem".
De acordo com o artigo 46º da regulamentação
para transporte aéreo de passageiros/doméstico, aprovada
pela portaria n° 676/GC, de 13 de novembro de 2000, "o
transporte de animais domésticos (cães e gatos) na
cabina de passageiros poderá ser admitido, desde que transportado
com segurança, em embalagem apropriada e não acarretem
desconforto aos demais passageiros".
Por mais que doa seu coração, vale
não esquecer que o animalzinho fará parte de sua bagagem,
ou seja: você pagará como excesso de bagagem a razão
de 1% por quilo excedido. Exemplo: se a sua mala pesar 12 quilos
e o cão/gato 15, será cobrado o referente a 7% da
tarifa cheia do trecho que estiver voando, já que é
permitido levar 20 quilos de bagagem por pessoa.
Os animais devem ser acondicionados em containers
de fibra com espaço para movimentação de 360°
graus. Os containers não são comercializa dos pela
empresas aéreas, devendo ser adquiridos em lojas especializadas.
Além disso, deve-se apresentar, no balcão de embarque,
atestados de sanidade, vacinação e a guia de trânsito.
Os atestados devem ser fornecidos pela Secretaria de Agricultura
Estadual, Posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico
veterinário.
O único
animal transportado na cabina de passageiro, em adição
à franquia de bagagem e livre de pagamento, é o cão
treinado para conduzir deficiente visual ou auditivo, que dependa
inteiramente dele. |